O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Reconhece o evento “TORNEIO DE PÁSSAROS - FIBRA E
CANTO” - COLEIRINHO (SPOROPHILA CAERULESCENS) E TRINCA-FERRO
(SALTADOR SIMILIS),promovido pela Associação de Passarinheiros
de Jerônimo Monteiro - ACPJEM CNPJ: 13.420.671/0001-53, como
atividade turística e cultural do município de Jerônimo monteiro
e dá outras providências.”
Art.2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.