“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER “MARIZE DE OLIVEIRA PRATA” NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Jerônimo Monteiro a “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER “MARIZE DE OLIVEIRA PRATA”, na semana que incluir o dia 27 de Novembro, por compreender este ao “Dia Nacional de combate ao câncer” instituído pela portaria nº 707/1988 do Ministério da Saúde. 

Art. 2º - Na“ SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER “MARIZE DE OLIVEIRA PRATA”, será realizado na Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro/ES um evento em parceria com o ICEPi – Instituto Capixaba de Ensino Pesquisa e Inovação em Saúde a fim de integrar a semana ao Projeto de Humanização “Cultivando Vidas: Uma proposta terapêutica alternativa”.

Art. 3° - A “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER “MARIZE DE OLIVEIRA PRATA” terá como objetivo a orientação ao diagnóstico precoce, prevenção e combate ao câncer tem por objetivo ampliar o conhecimento da população Jeronimense sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do combate à doença.

Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.