O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais
do Município de Jerônimo Monteiro a “SEMANA MUNICIPAL DE
ORIENTAÇÃO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO E COMBATE AO
CÂNCER “MARIZE DE OLIVEIRA PRATA”, na semana que incluir
o dia 27 de Novembro, por compreender este ao “Dia Nacional
de combate ao câncer” instituído pela portaria nº 707/1988
do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Na“ SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AO
DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER “MARIZE
DE OLIVEIRA PRATA”, será realizado na Câmara Municipal de
Jerônimo Monteiro/ES um evento em parceria com o ICEPi –
Instituto Capixaba de Ensino Pesquisa e Inovação em Saúde
a fim de integrar a semana ao Projeto de Humanização
“Cultivando Vidas: Uma proposta terapêutica alternativa”.
Art. 3° - A “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AO
DIAGNÓSTICO PRECOCE, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER “MARIZE
DE OLIVEIRA PRATA” terá como objetivo a orientação ao
diagnóstico precoce, prevenção e combate ao câncer tem
por objetivo ampliar o conhecimento da população
Jeronimense sobre a importância da prevenção, do
diagnóstico precoce e do combate à doença.
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução da
presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.