“INSTITUI O REGIME PARA CONCESSÃO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei Federal 4.320/64, a instituir sob regime de Suprimento de Fundos para cobertura de despesas sob forma de adiantamento para o Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro.

Parágrafo único. O regime de adiantamento através de suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas imediatas que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara a regulamentação através de Resolução, as condições de liberação, utilização, valor máximo, prestação de contas e demais critérios que visem resguardar a devida utilização dos recursos públicos. 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei estarão consignadas no orçamento de cada exercício financeiro da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.