O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado,
nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei Federal 4.320/64, a
instituir sob regime de Suprimento de Fundos para cobertura
de despesas sob forma de adiantamento para o Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro.
Parágrafo único. O regime de adiantamento através de
suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria,
para o fim de realizar despesas imediatas que não possa
subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara a
regulamentação através de Resolução, as condições de
liberação, utilização, valor máximo, prestação de contas
e demais critérios que visem resguardar a devida utilização
dos recursos públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei estarão
consignadas no orçamento de cada exercício financeiro da
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.