O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia Municipal do Motoboy”,
a ser comemorado, anualmente no dia 27 de julho.
Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar
o calendário oficial de eventos do Município de Jerônimo
Monteiro.
Art. 3º – Essa lei entra em vigor na data de sua
publicação.