“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY” NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 27 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 Art. 1º – Fica instituído o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente no dia 27 de julho.

Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 3º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.