O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “ACIR LANNES BOSSOES”, a Rua
que se inicia na BR 482 Rodovia Eng.º Fabiano Vivacqua
(primeira rua à esquerda, após a Rua Osvaldo Martins,
sentido Cachoeiro x Alegre), tendo seu término sem saída,
no bairro Paraná, no Município de Jerônimo Monteiro.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.