“DENOMINA RUA ACIR LANNES BOSSOES, A RUA QUE SE INICIA NA BR 482 RODOVIA ENGº FABIANO VIVACQUA, TENDO SEU TÉRMINO SEM SAÍDA, NO BAIRRO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominada “ACIR LANNES BOSSOES”, a Rua que se inicia na BR 482 Rodovia Eng.º Fabiano Vivacqua (primeira rua à esquerda, após a Rua Osvaldo Martins, sentido Cachoeiro x Alegre), tendo seu término sem saída, no bairro Paraná, no Município de Jerônimo Monteiro.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.