O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Jerônimo
Monteiro o “DIA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO”, a ser realizada
anualmente no dia 19 de novembro dia em que se comemora o Dia Mundial do
Empreendedorismo Feminino.
Art. 2º O Legislativo Municipal realizará Sessão Solene nesse dia para
homenagear as Mulheres Empreendedoras com representação no Município.
§1º Não coincidindo a data referida no artigo 1º em dia de sessão, a Sessão Solene mencionada no caput deste artigo será realizada na Sessão subsequente ao Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino.
§2º O Prêmio constituir-se-á por uma Placa de menção honrosa expedida pela Câmara de Vereadores de Jerônimo Monteiro.
§3º A escolha da empreendedora destaque será realizado através de voto popular.
§4º Cada vereador poderá indicar uma mulher empreendedora a ser
homenageada, informando obrigatoriamente:
I - o nome da pessoa;
II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;
III - fatores motivadores da indicação
Art. 3° O dia Municipal do Empreendedorismo Feminino não terá somente objetivo
comemorativo e deverá realizar a apresentação junto à população de conceitos e
práticas administrativas, marketing, propaganda, de logística, produção e finanças
através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de
negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros
participantes deste dia, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas,
instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas,
conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do
empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Art. 4° A realização do evento do dia Municipal do Empreendedorismo Feminino
poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Legislativo, empresas
privadas, entidades, conselhos municipais, associações do município, órgãos
interessados e pessoas físicas.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.