“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO DIA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO”, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 19 DE NOVEMBRO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Jerônimo Monteiro o “DIA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO”, a ser realizada anualmente no dia 19 de novembro dia em que se comemora o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino. 

Art. 2º O Legislativo Municipal realizará Sessão Solene nesse dia para homenagear as Mulheres Empreendedoras com representação no Município. 

§1º Não coincidindo a data referida no artigo 1º em dia de sessão, a Sessão Solene mencionada no caput deste artigo será realizada na Sessão subsequente ao Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino.

§2º O Prêmio constituir-se-á por uma Placa de menção honrosa expedida pela Câmara de Vereadores de Jerônimo Monteiro.

§3º A escolha da empreendedora destaque será realizado através de voto popular.

§4º Cada vereador poderá indicar uma mulher empreendedora a ser homenageada, informando obrigatoriamente: 

I - o nome da pessoa;

II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;

III - fatores motivadores da indicação

Art. 3° O dia Municipal do Empreendedorismo Feminino não terá somente objetivo comemorativo e deverá realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, marketing, propaganda, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes deste dia, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.

Art. 4° A realização do evento do dia Municipal do Empreendedorismo Feminino poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações do município, órgãos interessados e pessoas físicas.

Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.