“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO”, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Jerônimo Monteiro a “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO”, a ser realizada anualmente Na primeira semana do mês de outubro, alusivo ao dia 05 de outubro de cada ano, devido ao dia Nacional do Empreendedor.

Art. 2º- A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” tem como objetivos estabelecidos:

I - Estimular, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos modelos de negócios e suas formas associativas, startups e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;

II - Incentivar a criação de políticas públicas e privadas para fortalecer o conceito de empreendedorismo;

III - Proporcionar, profissionalizar e ofertar alternativas aos novos empreendedores e aos já estabelecidos, para sustentar seus negócios com novas formas de vendas e de divulgação em um mercado cada dia mais competitivo;

IV – Criar locais para os empreendedores trocarem experiências junto a questões pertinentes para a criação, inovação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos, gerando interação e aprendizados em meio ao empreendedorismo.

Art. 3°- A "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO" não terá somente objetivo comemorativo e deverá realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, marketing, propaganda, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.

Art. 4°- Poderá ser realizada durante a "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO" homenagens às empresas constituídas no município, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, podendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

Art. 5°- A realização dos eventos da "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações do município, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal. 

Art. 6º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.