O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Jerônimo
Monteiro a “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO”, a ser realizada
anualmente Na primeira semana do mês de outubro, alusivo ao dia 05 de outubro de
cada ano, devido ao dia Nacional do Empreendedor.
Art. 2º- A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” tem como
objetivos estabelecidos:
I - Estimular, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos modelos de negócios e suas formas associativas, startups e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II - Incentivar a criação de políticas públicas e privadas para fortalecer o conceito de empreendedorismo;
III - Proporcionar, profissionalizar e ofertar alternativas aos novos empreendedores e aos já estabelecidos, para sustentar seus negócios com novas formas de vendas e de divulgação em um mercado cada dia mais competitivo;
IV – Criar locais para os empreendedores trocarem experiências junto a questões
pertinentes para a criação, inovação e/ou desenvolvimento, compartilhando
alternativas, novas ideias e recursos, gerando interação e aprendizados em meio
ao empreendedorismo.
Art. 3°- A "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO" não terá
somente objetivo comemorativo e deverá realizar a apresentação junto à
população de conceitos e práticas administrativas, marketing, propaganda, de
logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns,
visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por
convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas
de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes,
empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores
individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e
fora dele.
Art. 4°- Poderá ser realizada durante a "SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO" homenagens às empresas constituídas no município,
instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano,
podendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5°- A realização dos eventos da "SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder
Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais,
associações do município, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo
inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados
do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.