O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais,
Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas dos Três Exercícios Anteriores e o Demonstrativo VIII
de Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado da Lei de Diretrizes Orçamentária n. 1.877/2022 para
o exercício de 2023, conforme disposto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.