“INSTITUI O REGIME PARA CONCESSÃO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 68 e 69 da Lei Federal 4.320/64, a instituir sob regime de Suprimento de Fundos para cobertura de despesas sob forma de adiantamento, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e diretores escolares.

Parágrafo único: O Regime de adiantamento através de suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentação através de Decreto Municipal, as condições de liberação, utilização, valor máximo, prestações de contas e demais critérios que visem resguardar a devida utilização dos recursos públicos. 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei estarão consignadas no orçamento de cada exercício financeiro do município.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.