O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos
arts. 68 e 69 da Lei Federal 4.320/64, a instituir sob regime
de Suprimento de Fundos para cobertura de despesas sob forma de
adiantamento, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e
diretores escolares.
Parágrafo único: O Regime de adiantamento através de suprimento
de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar
despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
regulamentação através de Decreto Municipal, as condições de
liberação, utilização, valor máximo, prestações de contas e
demais critérios que visem resguardar a devida utilização dos
recursos públicos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei estarão consignadas
no orçamento de cada exercício financeiro do município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.