O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Jerônimo Monteiro a “FESTA DA LARANJA” a ser
realizada anualmente no mês de outubro, conforme o Anexo Único
da Lei Estadual nº 11.212/2020.
Art. 2º- O evento “FESTA DA LARANJA” tem finalidade de
fortalecimento e evidenciação para produção de laranjas no
território municipal; bem como integração, interação pessoal
municipal e regional e o desenvolvimento e aquecimento econômico
municipal.
Art. 3º- O Poder Público poderá firmar convênio e buscar
parcerias para a execução das ações previstas nesta lei, ficando
o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto
Municipal.
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente
lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.