“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DA “FESTA DA LARANJA” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Jerônimo Monteiro a “FESTA DA LARANJA” a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme o Anexo Único da Lei Estadual nº 11.212/2020.

Art. 2º- O evento “FESTA DA LARANJA” tem finalidade de fortalecimento e evidenciação para produção de laranjas no território municipal; bem como integração, interação pessoal municipal e regional e o desenvolvimento e aquecimento econômico municipal.

Art. 3º- O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei, ficando o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto Municipal. 

Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.