O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender as premiações da 2ª AMOSTRA DE CAFÉ
ESPECIAL de Jerônimo Monteiro- ES, em duas categorias, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos
financeiros de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para a
comissão municipal da 2ª Amostra de Café Especial, presidida
pelo sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria serão:
• Categoria Conilon
1º Colocado- Premio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
2º Colocado- Premio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
3º Colocado- Premio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
4º Colocado- Premio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
5º Colocado- Premio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
• Categoria Arábica
1º Colocado- Premio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
2º Colocado- Premio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
3º Colocado- Premio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
4º Colocado- Premio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
5º Colocado- Premio no valor de R$ 400,00(quatrocentos
reais);
Art. 2º. - Fica autorizado o dispêndio dos seguintes
valores a título de custeio de despesas no referido evento:
I- Valor unitário para AMOSTRA: R$ 60,00 (Sessenta reais);
II- Quantidade de Amostras previstas: 50 Amostras;
III- Serviços de cupping durante cerimônia de premiação: R$ 1.140,00(Hum mil, cento e quarenta reais);
IV- Valor Total: R$ 4.140,00(quatro mil, cento e quarenta
reais).
Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA 183/1001 – Premiações Culturais, Cientificas e Desportivas
§ 1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o
valor de 19.000,00 (dezenove mil reais)
Art. 4º. - O regulamento da 2ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL,
contendo todas as regras para participação no referido certame
ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a
entidade de classe municipal responsável pela organização do
evento.
Art. 5º- A comissão municipal prestará contas, junto ao
controle interno municipal, das premiações, indicando o nome
dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo
recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30
(trinta) dias após o final do evento.
§ 1º- Haverá prestação de contas dos valores gastos a
título de custeio com a premiação da Amostra, conforme disposto
no artigo 2º desta lei, apresentando-se os comprovantes de
despesa no prazo determinado pelo artigo 5º desta lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.