AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO DA 2ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Para atender as premiações da 2ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL de Jerônimo Monteiro- ES, em duas categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para a comissão municipal da 2ª Amostra de Café Especial, presidida pelo sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria serão:

• Categoria Conilon

1º Colocado- Premio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

2º Colocado- Premio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

3º Colocado- Premio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

4º Colocado- Premio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

5º Colocado- Premio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

• Categoria Arábica

1º Colocado- Premio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

2º Colocado- Premio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

3º Colocado- Premio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

4º Colocado- Premio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

5º Colocado- Premio no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais); 

Art. 2º. - Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a título de custeio de despesas no referido evento:

I- Valor unitário para AMOSTRA: R$ 60,00 (Sessenta reais);

II- Quantidade de Amostras previstas: 50 Amostras;

III- Serviços de cupping durante cerimônia de premiação: R$ 1.140,00(Hum mil, cento e quarenta reais);

IV- Valor Total: R$ 4.140,00(quatro mil, cento e quarenta reais).

Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

FICHA 183/1001 – Premiações Culturais, Cientificas e Desportivas

§ 1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de 19.000,00 (dezenove mil reais) 

Art. 4º. - O regulamento da 2ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento. 

Art. 5º- A comissão municipal prestará contas, junto ao controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento. 

§ 1º- Haverá prestação de contas dos valores gastos a título de custeio com a premiação da Amostra, conforme disposto no artigo 2º desta lei, apresentando-se os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo artigo 5º desta lei. 

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.