O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
por esta Lei, a firmar Convênio com Associação Cultural e
Comunitária de Jerônimo Monteiro, mantenedora da RÁDIO
VIDA-FM, no município, inscrita no CNPJ sob nº
11.887.162/0001-00, para o fito de repassar à referida
entidade subvenção social no valor mensal de R$ 1.700,00
(mil e setecentos reais), a partir da aprovação e entrada
em vigor da presente Lei.
Art. 2º - Em contrapartida, a entidade beneficiada
prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua
função, de importante papel social na medida em que
funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os
quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de
assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de
cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas
educativas, de cunho social e informativas.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de
cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos
legais, ações, programas e informações sobre os serviços
prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e
seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º - A subvenção social de que trata esta Lei
será concedido mediante regulamentação estabelecida em
Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º - Para ter direito ao recebimento da parcela
subsequente, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas
realizadas com o subsídio já recebido.
Art. 5º - Para fazer face às despesas em comento fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
estabelecidos em dotação própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.