O PREFEITO MUNICIPAL DE Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Jerônimo
Monteiro, o Título “ALUNO DESTAQUE”, destinado a
homenagear, anualmente, no dia 11 de Agosto, Dia do
Estudante, os alunos que obtenham os melhores resultados
das séries em que estudam.
§ 1º - Concorrem à referida homenagem todos os alunos que frequentam o Ensino Fundamental e Médio das Escolas da Rede Municipal e Estadual, sendo um aluno por escola.
§ 2º - As escolas poderão utilizar dos seguintes critérios para indicação do “ALUNO DESTAQUE”:
•Construção da Aprendizagem;
•Dedicação;
•Frequência Escolar;
•Respeito aos colegas e professores;
•Disciplina;
•Comportamento;
•Participação;
•Comprometimento;
•Atingir Competências e Habilidades,
•Além das notas, de acordo com o sistema de avaliação do
Regimento Escolar, destacando que ser um bom aluno é mais
que tirar nota dez, é ser uma pessoa nota dez.
Art. 2º - O Título “ALUNO DESTAQUE” deverá conter o
emblema do Município, sendo confeccionado especialmente
para fim expresso nesta Lei.
§ 1º - No Diploma constará o nome do aluno, turma que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º - O título será assinado pela Presidência da Câmara.
Art. 3º - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei,
serão homenageados em Sessão Solene, especialmente
designada para esse fim, no final do ano letivo com data
a ser definida pelo Poder Legislativo em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, sendo previamente
agendado e comunicado aos diretores das escolas pela
Secretaria Municipal de Educação, através da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 4º - A homenagem aos alunos será feita através de
entrega de diplomas contendo a referida homenagem.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.