O PREFEITO MUNICIPAL DE Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Solidariedade”
no calendário de eventos do município de Jerônimo Monteiro com
o objetivo de ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade,
além de fortalecer as ações solidárias no Município.
Parágrafo único - A “Semana Municipal da Solidariedade” será
realizada, anualmente, na primeira semana de Novembro, passando
a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara
Municipal.
Art. 2º - Compreende-se na “Semana Municipal da Solidariedade”
as comemorações de uma comunidade em cidadania irmanada, onde
a população poderá participar de várias atividades de saúde,
educação, lazer, empreendedorismo, inclusão social, meio
ambiente, entre outras.
Art. 3º - Todas as ações realizadas e as arrecadações da
“Semana Municipal da Solidariedade” serão destinadas
prioritariamente às instituições do município: Pestalozzi,
Casa de Amparo, Associação de Catadores dos Materiais
Recicláveis e às Igrejas.
Art. 4º - As associação de moradores, escolas e centros de
educação infantis municipais, bem como as entidades
assistenciais poderão aderir a “Semana Municipal da
Solidariedade”, realizando as atividades descritas no artigo
2º.
Art. 5º - As empresas privadas que aderirem às programações
solidárias poderão ofertar donativos, serviços e apoio, mediante
manifestação pública.
Art. 6º - Os profissionais liberais e todo e qualquer
profissional que queiram doar os seus serviços durante as
comemorações da “Semana Municipal da Solidariedade” poderão
fazê-lo, inscrevendo-se previamente na programação junto à
equipe responsável.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.