“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA SOLIDARIEDADE” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Solidariedade” no calendário de eventos do município de Jerônimo Monteiro com o objetivo de ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade, além de fortalecer as ações solidárias no Município.

Parágrafo único - A “Semana Municipal da Solidariedade” será realizada, anualmente, na primeira semana de Novembro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal. 

Art. 2º - Compreende-se na “Semana Municipal da Solidariedade” as comemorações de uma comunidade em cidadania irmanada, onde a população poderá participar de várias atividades de saúde, educação, lazer, empreendedorismo, inclusão social, meio ambiente, entre outras.

Art. 3º - Todas as ações realizadas e as arrecadações da “Semana Municipal da Solidariedade” serão destinadas prioritariamente às instituições do município: Pestalozzi, Casa de Amparo, Associação de Catadores dos Materiais Recicláveis e às Igrejas. 

Art. 4º - As associação de moradores, escolas e centros de educação infantis municipais, bem como as entidades assistenciais poderão aderir a “Semana Municipal da Solidariedade”, realizando as atividades descritas no artigo 2º.

Art. 5º - As empresas privadas que aderirem às programações solidárias poderão ofertar donativos, serviços e apoio, mediante manifestação pública.

Art. 6º - Os profissionais liberais e todo e qualquer profissional que queiram doar os seus serviços durante as comemorações da “Semana Municipal da Solidariedade” poderão fazê-lo, inscrevendo-se previamente na programação junto à equipe responsável.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.