“RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO O MONUMENTO “CRISTO” LOCALIZADO NA COMUNIDADE DA RANCHARIA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 de Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica constituído no Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico do Município de Jerônimo Monteiro o monumento “CRISTO” localizado na Comunidade da Rancharia. 

Art. 2º - O Poder Público Municipal deverá promover, garantir e incentivar a preservação, conservação, fiscalização, estudos ou serviços visando a proteção a valorização e a promoção do Patrimônio Cultural, Histórico e Ambiental Jeronimense.

Art. 3º - O patrimônio histórico descrito no caput do artigo, passa a integrar a Lei municipal nº 1.242/2006 e será reconhecido como monumento municipal, devendo ser inscrito no Livro de Tombo Histórico do Município de Jerônimo Monteiro, conforme lei específica.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.