O PREFEITO MUNICIPAL DE Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 de Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica constituído no Patrimônio Histórico, Cultural
e Paisagístico do Município de Jerônimo Monteiro o monumento
“CRISTO” localizado na Comunidade da Rancharia.
Art. 2º - O Poder Público Municipal deverá promover, garantir
e incentivar a preservação, conservação, fiscalização, estudos
ou serviços visando a proteção a valorização e a promoção do
Patrimônio Cultural, Histórico e Ambiental Jeronimense.
Art. 3º - O patrimônio histórico descrito no caput do artigo,
passa a integrar a Lei municipal nº 1.242/2006 e será
reconhecido como monumento municipal, devendo ser inscrito no
Livro de Tombo Histórico do Município de Jerônimo Monteiro,
conforme lei específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.