“DISPÕE SOBRE O DIA DA FOLIA DE REIS E CAXAMBU NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído no município de Jerônimo Monteiro o dia da Folia de Reis e Caxambu qual será comemorado, anualmente, no dia 06 de janeiro.

Art. 2º -“O Dia Municipal da Folia de Reis e Caxambu”, integrará o calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal, Legislativo e Executivo, autorizados a realizarem eventos nesta data, ou outra, a fim de que sejam divulgados as Folia de Reis e Caxambu, existentes em nosso município pelo fato das mesmas serem parte integrante da cultura local. 

Parágrafo Único – A comemoração poderá ser feita através de palestras, sessão solene, apresentações, entre outros.

Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos munícipes.

Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por meio de Decreto Municipal e o Presidente da Câmara por meio de Decreto Legislativo. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.