O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art.
66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Jerônimo Monteiro o dia da
Folia de Reis e Caxambu qual será comemorado, anualmente, no dia 06
de janeiro.
Art. 2º -“O Dia Municipal da Folia de Reis e Caxambu”, integrará o
calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal, Legislativo e Executivo,
autorizados a realizarem eventos nesta data, ou outra, a fim de que
sejam divulgados as Folia de Reis e Caxambu, existentes em nosso
município pelo fato das mesmas serem parte integrante da cultura
local.
Parágrafo Único – A comemoração poderá ser feita através de
palestras, sessão solene, apresentações, entre outros.
Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo
desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos munícipes.
Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por meio
de Decreto Municipal e o Presidente da Câmara por meio de Decreto
Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.