O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica revertida ao patrimônio do Município, por
descumprimento de encargo, a doação de um imóvel de que trata
a Lei Municipal 715/93, imóvel este medindo 1.015 m2 (mil e
quinze metros quadrados), situado às margens da BR 482,
devidamente registrado no Registro de Imóveis desta cidade na
Matrícula 1.247, Livro 2-F, Ficha 47.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.