“DETERMINA A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE IMÓVEL DOADO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1º. Fica revertida ao patrimônio do Município, por descumprimento de encargo, a doação de um imóvel de que trata a Lei Municipal 715/93, imóvel este medindo 1.015 m2 (mil e quinze metros quadrados), situado às margens da BR 482, devidamente registrado no Registro de Imóveis desta cidade na Matrícula 1.247, Livro 2-F, Ficha 47.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.