"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2022, no valor de R$ 93.300,00 (Noventa mil e trezentos reais), através das seguintes dotações: 

Dotação Orçamentária

Elemento de Despesa

Valor

020001.0412200032.002

33504300000

Subvenções Sociais

R$   2.000,00

030001.0412200032.103

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

040001.0412200032.058

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

050001.0412200032.005

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

060001.0412200032.136

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

070001.0412200032.046

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

080001.0412200032.050

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

020001.0412200032.002

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

030001.0412200032.103

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

040001.0412200032.058

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

050001.0412200032.005

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

060001.0412200032.136

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

070001.0412200032.046

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

080001.0412200032.050

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

090001.0812200032.138

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

100001.1212200102.019

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

100003.0412200102.010

33900801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

100004.2781200092.026

33904801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

100004.2781200092.026

33904800000

Outros     Auxílios Financeiros a Pessoa Física

R$

5.000,00

100004.2781200092.026

44905200000

Equipamento Material Permanente

R$

1.000,00

110001.1030100302.059

33904801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

110005.1012200342.077

33904801000

Auxílio Funeral

R$

100,00

110001.1030100302.059

44505200000

Equipamento e Material Permanente

R$

2.000,00

110005.1012200342.077

31909600000

Ressarcimento   de Desp. de Pessoal Requisitado

R$

30.000,00

110001.1030100302.059

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

110007.1030100302.130

33504300000

Subvenções Sociais

R$

2.000,00

110001.1030100302.071

33909200000

Despesas Exercícios Anteriores

R$

36.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:

Dotação Orçamentária

Elemento de Despesa

Valor

050001.0412200032.005

3190390000

Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica

 

R$ 24.100,00

110001.1030100302.59

3190390000

Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica

 

R$ 3.200,00

110005.1012200342.077

31901100000

Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil

 

R$ 30.000,00

110001.1030100302.071

31901100000

Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil


R$ 36.000,00

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.