O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos
dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir
crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2022, no valor de
R$ 93.300,00 (Noventa mil e trezentos reais), através das
seguintes dotações:
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Valor |
|
020001.0412200032.002 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ 2.000,00 |
|
030001.0412200032.103 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
040001.0412200032.058 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
050001.0412200032.005 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
060001.0412200032.136 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
070001.0412200032.046 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
080001.0412200032.050 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
020001.0412200032.002 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
030001.0412200032.103 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
040001.0412200032.058 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
050001.0412200032.005 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
060001.0412200032.136 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
070001.0412200032.046 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
080001.0412200032.050 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
090001.0812200032.138 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
100001.1212200102.019 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
100003.0412200102.010 33900801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
100004.2781200092.026 33904801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
100004.2781200092.026 33904800000 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
R$ |
5.000,00 |
100004.2781200092.026 44905200000 |
Equipamento Material Permanente |
R$ |
1.000,00 |
110001.1030100302.059 33904801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
110005.1012200342.077 33904801000 |
Auxílio Funeral |
R$ |
100,00 |
110001.1030100302.059 44505200000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ |
2.000,00 |
110005.1012200342.077 31909600000 |
Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado |
R$ |
30.000,00 |
110001.1030100302.059 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
110007.1030100302.130 33504300000 |
Subvenções Sociais |
R$ |
2.000,00 |
110001.1030100302.071 33909200000 |
Despesas Exercícios Anteriores |
R$ |
36.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de
que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado a anulação
de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º,
art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Valor |
050001.0412200032.005 3190390000 |
Outros serviços
de terceiros- Pessoa Jurídica |
R$ 24.100,00 |
110001.1030100302.59 3190390000 |
Outros serviços
de terceiros- Pessoa Jurídica |
R$ 3.200,00 |
110005.1012200342.077 31901100000 |
Vencimentos e
vantagens fixas- Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
110001.1030100302.071 31901100000 |
Vencimentos e
vantagens fixas- Pessoal Civil |
R$ 36.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art.
17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.