O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Jerônimo Monteiro
a Semana Municipal da Aquicultura com o objetivo de
Promover o Desenvolvimento Sustentável da atividade no
Município. Parágrafo único. A Semana Municipal da
Aquicultura será realizada, anualmente, no final de semana
posterior ao dia 20 de Março, dia este em que é comemorado
o Dia Nacional da Aquicultura, passando a integrar o
calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal;
Art. 2º Apoiar e fomentar o desenvolvimento da Cadeia
Produtiva da Aquicultura no município de Jerônimo
Monteiro, bem como suas formas associativas e/ou
cooperativas de produção, gestão e comercialização;
Art. 3º Promover políticas públicas e ações de apoio
visando o fortalecimento e expansão da Aquicultura no
município;
Art. 4º Aumentar a visibilidade da Aquicultura e
principalmente dos produtores familiares, destacando a
importância desta atividade na economia local;
Art. 5º Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de
produção ao aquicultor, por meio de cursos, palestras e
programas de capacitação;
Art. 6º Apresentar e divulgar os produtos originados da
Aquicultura familiar no âmbito municipal;
Art. 7º Criar espaços de debate para os aquicultores em
questões locais relacionadas com a aquicultura familiar e
o seu desenvolvimento;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.