“DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA AQUICULTURA NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Jerônimo Monteiro a Semana Municipal da Aquicultura com o objetivo de Promover o Desenvolvimento Sustentável da atividade no Município. Parágrafo único. A Semana Municipal da Aquicultura será realizada, anualmente, no final de semana posterior ao dia 20 de Março, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Aquicultura, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal; 

Art. 2º Apoiar e fomentar o desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura no município de Jerônimo Monteiro, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;

Art. 3º Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da Aquicultura no município;

Art. 4º Aumentar a visibilidade da Aquicultura e principalmente dos produtores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local; 

Art. 5º Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao aquicultor, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;

Art. 6º Apresentar e divulgar os produtos originados da Aquicultura familiar no âmbito municipal;

Art. 7º Criar espaços de debate para os aquicultores em questões locais relacionadas com a aquicultura familiar e o seu desenvolvimento;

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.