CAPÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º. Fica instituído no município de Jerônimo Monteiro
a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO com o objetivo
de informar e conscientizar a população local.
Parágrafo único. A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO
AUTISMO será realizada, anualmente, segunda semana de abril,
próximo do dia 02 de abril, dia em que é comemorado o Dia Mundial
de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário
de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo
tem como finalidade promover campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o
Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3º. O Poder Público poderá firmar convênio e buscar
parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo, através de
regulamentação, definir e editar normas complementares
necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente
lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Fica reconhecido o mês de abril, como “ABRIL
AZUL”, dedicado a ações complementares à Semana Municipal de
Conscientização do Autismo no âmbito municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.