“DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.”

CAPÍTULO I

DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 1º. Fica instituído no município de Jerônimo Monteiro a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO com o objetivo de informar e conscientizar a população local. 

Parágrafo único. A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO será realizada, anualmente, segunda semana de abril, próximo do dia 02 de abril, dia em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.

Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 3º. O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 6º. Fica reconhecido o mês de abril, como “ABRIL AZUL”, dedicado a ações complementares à Semana Municipal de Conscientização do Autismo no âmbito municipal. 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.