O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
LEI
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território
do Caparaó Capixaba, em anexo.
Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Norte
no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Território do Caparaó Capixaba, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.