Autoriza a Câmara Municipal do Município de Jerônimo Monteiro a conceder revisão geral anual sobre o piso salarial dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1ºFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados municipais da Câmara Municipal, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em atendimento ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal

Parágrafo único. O índice será de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) para os servidores do Quadro Geral efetivos e comissionados, excluídos os vereadores, cuja fixação de subsídio se dará por lei de iniciativa da Câmara Municipal na ocasião determinada pela Constituição Federal, nos termos dos artigos 29, V e VI da Constituição Federal e artigos 27, XI e 75 da Lei Orgânica Municipal.

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações com despesas de pessoal do orçamento vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.