O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1ºFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos efetivos e comissionados municipais da
Câmara Municipal, de acordo com o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, em atendimento ao disposto no
artigo 37, X, da Constituição Federal:
Parágrafo único. O índice será de 10,06% (dez vírgula
zero seis por cento) para os servidores do Quadro Geral
efetivos e comissionados, excluídos os vereadores, cuja
fixação de subsídio se dará por lei de iniciativa da Câmara
Municipal na ocasião determinada pela Constituição
Federal, nos termos dos artigos 29, V e VI da Constituição Federal e artigos 27, XI e 75 da Lei Orgânica Municipal.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta de dotações com despesas de pessoal
do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2022.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.