“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a conceder abono salarial para cada servidor ativo, efetivo e comissionado do Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em uma única parcela a ser paga no mês de Janeiro do corrente ano. 

Parágrafo único. A presente gratificação premia os servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo que para os próximos abonos salariais, o seu valor e o mês de pagamento serão definidos por Resolução Legislativa, em conformidade com as possibilidades financeiras do órgão e limites legais.

Art. 2º. O benefício instituído por esta lei não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos bem como não é considerado para efeito de pagamento de 13º salário e férias. 

Art. 3º. A despesa decorrente do pagamento do presente abono salarial correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.