O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a
conceder abono salarial para cada servidor ativo, efetivo e
comissionado do Poder Legislativo do Município de Jerônimo
Monteiro, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em uma única
parcela a ser paga no mês de Janeiro do corrente ano.
Parágrafo único. A presente gratificação premia os
servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo que para os
próximos abonos salariais, o seu valor e o mês de pagamento
serão definidos por Resolução Legislativa, em conformidade com
as possibilidades financeiras do órgão e limites legais.
Art. 2º. O benefício instituído por esta lei não se
incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos bem
como não é considerado para efeito de pagamento de 13º salário
e férias.
Art. 3º. A despesa decorrente do pagamento do presente
abono salarial correrá por conta das dotações orçamentárias
próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.