DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS E AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR VIA CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO VIA CONVENIO E REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários, até o de 40 (quarenta) para atuarem nos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal nos limites do município, com jornada de trabalho de 20 horas semanais para estudantes de ensino médio e 30 horas semanais para estudantes do ensino técnico e superior com horário escolar compatível.

Parágrafo Único. A contratação a que se refere este artigo não gerará quaisquer vínculos empregatícios. 

Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior se fará por prazo determinado, através de convenio celebrado entre o Município de Jerônimo Monteiro e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola do Espírito Santo obedecendo-se as normas definidas na Lei Federal Nº 11.788de 25 de setembro de 2008.

Art. 3º. Fica definido que o valor da bolsa-auxílio para os estagiários de ensino médio e técnico será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e para os estagiários de ensino superior de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).

Parágrafo Único. Os valores a que se refere este artigo poderão ser revistos anualmente e majorados por decreto do Prefeito, dentro das possibilidades financeiras do município.

Art. 4º. As contratações havidas via CIEE até a presente data serão mantidas sem prejuízo das partes interessadas, cumprindo-se as normas que regem a espécie. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições contrario em especial a lei municipal 1.612/2015 do dia 17 de setembro de 2015.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022.