O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar estagiários, até o de 40 (quarenta) para
atuarem nos órgãos da administração pública municipal,
estadual e federal nos limites do município, com jornada
de trabalho de 20 horas semanais para estudantes de ensino
médio e 30 horas semanais para estudantes do ensino técnico
e superior com horário escolar compatível.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere este
artigo não gerará quaisquer vínculos empregatícios.
Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior
se fará por prazo determinado, através de convenio
celebrado entre o Município de Jerônimo Monteiro e o CIEE
– Centro de Integração Empresa Escola do Espírito Santo
obedecendo-se as normas definidas na Lei Federal Nº 11.788de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º. Fica definido que o valor da bolsa-auxílio
para os estagiários de ensino médio e técnico será de R$
580,00 (quinhentos e oitenta reais) e para os estagiários
de ensino superior de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta
reais).
Parágrafo Único. Os valores a que se refere este
artigo poderão ser revistos anualmente e majorados por
decreto do Prefeito, dentro das possibilidades financeiras
do município.
Art. 4º. As contratações havidas via CIEE até a
presente data serão mantidas sem prejuízo das partes
interessadas, cumprindo-se as normas que regem a espécie.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrario em
especial a lei municipal 1.612/2015 do dia 17 de setembro
de 2015.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro
de 2022.