O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipal de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em
atendimento ao disposto no artigo 37, X,C/C 39 §4º ambos
da Constituição Federal:
§ 1º. O índice a ser aplicado será de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento).
§ 2º. Fará jus a revisão geral anual de que trata o caput, os servidores do Quadro Geral, Técnico Científico, Professores, Inativos e Pensionistas, aos Cargos de Provimento em Comissão e Celetistas, Secretários Municipais, incluídas as autarquias municipais.
§ 3º. Não fará jus a revisão geral anual de que trata o
caput, os Agentes Políticos detentores de cargos eletivos
(Prefeito e Vice Prefeito) e servidores que possuam
salários fixados por leis federal e que não estejam
recebendo por complementação salarial na forma de decretos
municipal, cuja fixação de subsídio se dará por lei de
iniciativa da Câmara Municipal na ocasião determinada pela
Constituição Federal, nos termos dos artigos 29, V e VI da Constituição Federal e artigos 27, XI e 75 da Lei Orgânica Municipal.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta de dotações com despesas de pessoal
do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2022.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.