Autoriza o Município de Jerônimo Monteiro a conceder revisão geral anual sobre o piso salarial dos servidores públicos municipais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em atendimento ao disposto no artigo 37, X,C/C 39 §4º ambos da Constituição Federal:

§ 1º. O índice a ser aplicado será de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento).

§ 2º. Fará jus a revisão geral anual de que trata o caput, os servidores do Quadro Geral, Técnico Científico, Professores, Inativos e Pensionistas, aos Cargos de Provimento em Comissão e Celetistas, Secretários Municipais, incluídas as autarquias municipais.

§ 3º. Não fará jus a revisão geral anual de que trata o caput, os Agentes Políticos detentores de cargos eletivos (Prefeito e Vice Prefeito) e servidores que possuam salários fixados por leis federal e que não estejam recebendo por complementação salarial na forma de decretos municipal, cuja fixação de subsídio se dará por lei de iniciativa da Câmara Municipal na ocasião determinada pela Constituição Federal, nos termos dos artigos 29, V e VI da Constituição Federal e artigos 27, XI e 75 da Lei Orgânica Municipal.

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações com despesas de pessoal do orçamento vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2022.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.