O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder
abono salarial aos servidores municipais no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), em uma única parcela a ser paga no mês de
Janeiro do corrente ano.
Parágrafo único. O presente abono salarial será pago aos
servidores ativos do Município, estatutários e celetistas,
exceto o Prefeito, Vice e os servidores da Educação que são
remunerados pela verba do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica 70%.
Art. 2º. O benefício instituído por esta lei não se incorpora
à remuneração do servidor para quaisquer efeitos bem como não
é considerado para efeito de pagamento de 13º salário e férias.
Art. 3º. A despesa decorrente do pagamento do presente abono
salarial correrá por conta das dotações orçamentárias próprias
do Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.