CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores municipais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em uma única parcela a ser paga no mês de Janeiro do corrente ano.

Parágrafo único. O presente abono salarial será pago aos servidores ativos do Município, estatutários e celetistas, exceto o Prefeito, Vice e os servidores da Educação que são remunerados pela verba do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica 70%.

Art. 2º. O benefício instituído por esta lei não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos bem como não é considerado para efeito de pagamento de 13º salário e férias. 

Art. 3º. A despesa decorrente do pagamento do presente abono salarial correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.