AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro/ES autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal do Espírito Santo para a cessão de servidores municipais efetivos, com prazo previamente definido de 60 meses a contar da data publicação dessa lei. 

Parágrafo único. O convênio de que trata o artigo primeiro será formalizado em instrumento próprio e a disponibilização do Servidor será confirmada por Portaria Municipal. 

Art. 2º. A cessão de que trata o Art. 1º será com ônus para o cedente, incluindo encargos sociais.

Parágrafo único. Qualquer valor excedente aos vencimentos básicos pagos ao Servidor cedido, será de responsabilidade da Cessionária, seja a que titulo for, gratificação, cargo em comissão ou qualquer outro.

Art. 3º. Para cumprir o que trata esta Lei, o Município poderá disponibilizará ao cessionário o quantitativo de no máximo 03 (três) servidores efetivos para prestar serviços ao Departamento de Ciências Florestais e da Madeira, do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 4º. A rescisão da cessão do servidor poderá ocorrer por ambas as partes, com comunicação prévia de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, com apresentação da devida justificativa, por escrito.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.