O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro/ES
autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a
Universidade Federal do Espírito Santo para a cessão de
servidores municipais efetivos, com prazo previamente
definido de 60 meses a contar da data publicação dessa
lei.
Parágrafo único. O convênio de que trata o artigo
primeiro será formalizado em instrumento próprio e a
disponibilização do
Servidor será confirmada por Portaria Municipal.
Art. 2º. A cessão de que trata o Art. 1º será com
ônus para o cedente, incluindo encargos sociais.
Parágrafo único. Qualquer valor excedente aos
vencimentos básicos pagos ao Servidor cedido, será de
responsabilidade da Cessionária, seja a que titulo for,
gratificação, cargo em comissão ou qualquer outro.
Art. 3º. Para cumprir o que trata esta Lei, o
Município poderá disponibilizará ao cessionário o
quantitativo de no máximo 03 (três) servidores efetivos
para prestar serviços ao Departamento de Ciências
Florestais e da Madeira, do Centro de Ciências Agrárias e
Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 4º. A rescisão da cessão do servidor poderá
ocorrer por ambas as partes, com comunicação prévia de 30
(trinta) a 60 (sessenta) dias, com apresentação da devida
justificativa, por escrito.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.