O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “DIA DO AGRICULTOR”, a ser
comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Art. 2º As comemorações referentes ao “DIA DO AGRICULTOR”
têm como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização;
II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura, em especial a familiar;
III - viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor;
IV - debater com agricultores questões relacionadas ao
tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem
rural.
Art. 3º São prioridades para comemoração do “DIA DO
AGRICULTOR”, a valorização do homem do campo que faz da
agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo,
particularmente urbano, a possibilidade de poder contar
com aquele prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende
a base alimentar das grandes cidades, sendo dever do
município divulgar e conscientizar os munícipes e alunos
da rede municipal da tamanha importância.
Art.4º - O Poder Executivo, através do órgão municipal
competente, poderá promover atividades e eventos como
palestras, cursos e seminários visando ampliar o acesso às
ações de apoio à agricultura familiar e aos produtores do
Município de Jerônimo Monteiro/ES.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.