“INSTITUI O DIA DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “DIA DO AGRICULTOR”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. 

Art. 2º As comemorações referentes ao “DIA DO AGRICULTOR” têm como objetivos:

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização;

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura, em especial a familiar;

III - viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor;

IV - debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural. 

Art. 3º São prioridades para comemoração do “DIA DO AGRICULTOR”, a valorização do homem do campo que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar das grandes cidades, sendo dever do município divulgar e conscientizar os munícipes e alunos da rede municipal da tamanha importância.

Art.4º - O Poder Executivo, através do órgão municipal competente, poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos e seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura familiar e aos produtores do Município de Jerônimo Monteiro/ES.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.