O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO,
na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município
de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo
Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a
aprovação do ingresso dos Município de Marataízes e
Itapemirim no Consórcio Público da Região Polo Sul –
CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de
ingresso, tendo sido apresentada a LEI Nº 2.212, datada
de 15/09/2021, do Município de Marataízes e LEI Nº3.254,
datada de 21/10/2021, do município de Itapemirim, as
quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva
a abrangência de atuação do consorcio público aos
municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres
e obrigações constantes no Contrato de Consórcio
Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo
Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.