“RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO O MONUMENTO “CÁLICE” LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO ORIENTE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico do Município de Jerônimo Monteiro o monumento “CÁLICE” localizado na Comunidade do Oriente.

Art. 2º - O Poder Público Municipal deverá promover, garantir e incentivar a preservação, conservação, fiscalização, estudos ou serviços visando a proteção a valorização e a promoção do Patrimônio Cultural, Histórico e Ambiental Jeronimense. 

Art. 3º - O patrimônio histórico descrito no caput do artigo, passa a integrar a Lei municipal nº 1.242/2006 e será reconhecido como monumento municipal, devendo ser inscrito no Livro de Tombo Histórico do Município de Jerônimo Monteiro, conforme lei específica.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.