“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser realizada anualmente na semana que completa o dia 12 de maio, data internacional de conscientização sobre a Fibromialgia. 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia tem como objetivo, além de informar os pacientes acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico, da forma de tratamento, sintomas e consequências para os pacientes e difusão das legislações já existentes que garantem serviços e direitos específicos aos pacientes.

Art. 3º A conscientização sobre a Fibromialgia tem o objetivo de promover atividades, palestras e debates sobre os direitos, diagnósticos, tratamentos, sintomas e consequências da Fibromialgia. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.