O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art.
66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização
sobre a Fibromialgia, a ser realizada anualmente na semana que
completa o dia 12 de maio, data internacional de conscientização sobre
a Fibromialgia.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a
Fibromialgia tem como objetivo, além de informar os pacientes
acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade sobre a
importância do diagnóstico, da forma de tratamento, sintomas e
consequências para os pacientes e difusão das legislações já
existentes que garantem serviços e direitos específicos aos pacientes.
Art. 3º A conscientização sobre a Fibromialgia tem o objetivo
de promover atividades, palestras e debates sobre os direitos,
diagnósticos, tratamentos, sintomas e consequências da Fibromialgia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.