Dispõe sobre a exigência de instalação de placa indicativa de obra pública no Município de Jerônimo Monteiro com os dizeres: “Esta obra está sendo construída com o seu dinheiro” e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º- A publicidade e a propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, enquanto no exercício de suas atribuições: 

I- Deverão apresentar nas placas indicativas de obra pública, em lugar de boa visibilidade e em letras proporcionais a seguinte frase: “Esta obra está sendo construída com o seu dinheiro”. 

II- Não poderão conter nomes, símbolos, expressões, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.