O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc.
V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- A publicidade e a propaganda dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos, enquanto no exercício de
suas atribuições:
I- Deverão apresentar nas placas indicativas de obra pública,
em lugar de boa visibilidade e em letras proporcionais a
seguinte frase: “Esta obra está sendo construída com o seu
dinheiro”.
II- Não poderão conter nomes, símbolos, expressões, sons e
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos (Artigo 37, parágrafo 1º, da
Constituição Federal). Artigo 2°- Esta lei entra em vigor
na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.