REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO – PAGAMENTO DESEMPENHO DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 2.979/MS/GM, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei regulamenta no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro/ES, a execução do Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho de acordo com a Portaria Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.

Parágrafo único - Está Lei tem seus parâmetros financeiros para o pagamento de Incentivo Financeiro dos Profissionais da Atenção Básica, baseados no repasse financeiro da nova política de financiamento da Atenção Primária, que estabeleceu alteração na nomenclatura anteriormente chamada de Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde – DAB/MS, por meio da Portaria Nº 1.654, de 19 de julho de 2011, e de seu Manual Instrutivo, atualmente denominada Custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, se baseando, para a transferência do recurso, na Portaria Nº 874/MS/GM, de 10 de maio de 2019.

Art. 2º - Os profissionais das Equipes de Atenção Básica do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária a Saúde do Programa Previne Brasil receberão o incentivo descrito no art. 1º, desta Lei, conforme desempenho das metas e respectivas pontuações descritos no anexo I desta Lei. 

§ 1º - As metas serão analisadas quadrimestralmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, que enviará relatório com os devidos valores que cada profissional fará jus à Secretaria Municipal de Fazenda até o décimo dia subsequente ao fechamento do quadrimestre. O repasse aos profissionais será realizado no trigésimo dia após o fechamento do quadrimestre.

§ 2º - Após avaliação quadrimestral pela Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do incentivo será autorizado conforme abaixo:

I. Atingindo abaixo de 40% das metas, a equipe não fará jus ao recebimento do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre avaliado, e será reavaliado mês a mês, até que a mesma volte a atingir a meta de no mínimo 70%.

II. Atingindo entre 40 e 70% das metas, a equipe fará jus ao recebimento do valor de 50% do incentivo e será reavaliada mês a mês, até que a mesma volte a atingir a meta de no mínimo 70%. 

III. Atingindo acima de 70% das metas, a equipe fará jus ao recebimento de 100% do incentivo pelo quadrimestre avaliado do valor a ser repassado para as equipes.

§ 3º - Nos casos em que a equipe não atinja as metas, por motivos alheios aos seus esforços, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, justificadamente, através de relatório, indicar motivos e manter o pagamento do incentivo pelo quadrimestre seguinte.

§ 4º - A relação das metas contidas nesta Lei poderá ser alterada, com inclusão ou exclusão, em comum acordo com os profissionais, de forma a garantir o bom funcionamento da Atenção Primária a Saúde do Programa Previne Brasil no Município de Jerônimo Monteiro, objetivando a melhoria da Saúde da População.

Art. 3º - O incentivo de Desempenho será repassado exclusivamente aos profissionais das Equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária a Saúde do Programa Previne Brasil, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 

§ 1º - O incentivo financeiro – Pagamento Desempenho, será repassado a partir das informações do Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

§ 2º - A distribuição do Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho, normatizado por está Lei, será de 40% para o custeio da Atenção Primária à Saúde do Município de Jerônimo Monteiro/ES e 60% para repasse as Equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária a Saúde do Programa Previne Brasil.

§ 3º - Os recursos repassados aos profissionais serão distribuídos de acordo com o resultado da avaliação de cada equipe da Atenção Primária a Saúde do Programa Previne Brasil, certificados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os resultados dos indicadores no Painel de indicadores do Programa Previne Brasil e demais resultados de indicadores municipais.

§ 4º - Fica estabelecido que o excedente do Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho, oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado para custeio da Atenção Primária a Saúde do Município de Jerônimo Monteiro/ES.

§ 5º - O incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, fazendo jus ao mesmo o integrante da equipe conforme os dias trabalhados, exceto no período de férias.

§ 6º - Não farão jus ao Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho os servidores que se enquadrarem nas seguintes situações durante o período correspondente:

I. Licença Maternidade ou Licença Prêmio;

II. Afastamento com ou sem remuneração (ônus), para órgão ou entidade administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;

III. Atestado médico ou afastamento por perícia médica;

§ 7º - Em caso de profissionais exonerados, rescisão de contrato ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro –Pagamento Desempenho, tendo o valor que caberia ao servidor incorporado aos 40% da gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio pelo poder Municipal.

Art. 4º - Os repasses do Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho aos profissionais das Equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária, serão concedidos enquanto houver repasse de recursos financeiros na modalidade Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho pelo MS/DAB, para o Município de Jerônimo Monteiro/ES. 

Art. 5º - O Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho pago aos profissionais das Equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária, será repassado por meio do Incentivo de Desempenho.

Art. 6º - O incentivo de que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, bem como não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens.

Parágrafo Único – O pagamento do Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho pago aos profissionais das Equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária, não incidirá qualquer desconto, seja de qualquer natureza, sobre o valor do incentivo de que trata a presente Lei, com execução a previdência e imposto de renda. 

Art. 7º - Excepcionalmente o pagamento do Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho pago aos profissionais das Equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária, referente ao repasse do ano de 2020 e primeiro quadrimestre de 2021, será repassado aos profissionais (60%) sem avaliação de indicadores, correspondendo o repasse a 100% de meta cumprida pelas equipes. A partir do segundo quadrimestre de 2021, será realizado após avaliação dos indicadores e seus repasses seguindo as metas alcançadas pelas equipes. 

Art. 8º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à competência janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. 

                                                                                                                ANEXO I

                                                                                                RELAÇÃO DE INDICADORES 

 

INDICADORES

VALOR PESO % POR INDICADOR ALCANÇADO APÓS AVALIAÇÃO DE

METAS

01

Proporção de gestantes com pelo menos 6 consultas de pré-natal realizada, sendo a até a 20ª semana

 

10

02

Proporção de gestantes com exames

de sífilis e HIV

10

 

03

Proporção   de   gestantes   com atendimento odontológico realizado

 

10

04

Cobertura de exame citopatológico

10

 

 

05

Cobertura Vacinal poliomielite pentavalente + demais vacinas selecionadas no calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano.

 

 

10

06

Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre

 

10

07

Percentual   de   diabéticos   com solicitação    de hemoglobina glicada

 

10

08

Assiduidade e pontualidade

10

09

10% das consultas odontológicas com tratamento concluído

10

10

30% da população coberta/ano de  consulta odontológica

10

A avaliação dos indicadores será realizada através dos sistemas de informação, Previne Brasil – Desempenho, ESUSAB/PEC – Prontuário Eletrônico, Cartão de Ponto – através de marcação em relógio de biometria.

Os indicadores serão avaliados a cada quadrimestre, o que proporciona realizar as intervenções necessárias para o alcance de metas anuais.

Poderão ser agregados novos indicadores conforme for mudando o perfil epidemiológico do Município, conforme descrito no art. 2º do § 4º desta Lei. 

As metas dos indicadores serão programadas anualmente, conforme resultados alcançados pelas equipes.

                                                                                                          ANEXO II

                 RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ESTÃO VINCULADOS AO PROGRAMA PREVINE BRASIL E FARÃO JUS AO INCENTIVO 

 

EQUIPE

PROFISSIONAIS CONTEMPLADOS

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

ESF MÓDULO I ESF MÓDULO II

ESF MÓDULO III

ESF MÓDULO IV

MÉDICO

ENFERMEIRO

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ODONTÓLOGO (vinculados às equipes de

ESF)

TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE ENDEMIAS

FARMÁCIA (Que atua na dispensação de

medicamentos na unidade)

MARCAÇÃO DE EXAMES (que atua dentro

da unidade)

RECEPCIONISTA (quando houver)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

02

SALA DE VACINA

ENFERMEIRO

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

OBS: A lista de profissionais pode sofrer alterações conforme forem agregando profissionais nas equipes que atendam ao Programa Previne Brasil.