O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do
Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo
Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela
Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul
– CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do
ingresso dos Município Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana
e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul
– CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de
ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº
1205, datada de 08/04/2020 do municípios de Iconha, lei
municipal nº 1375 datada em 08/04/2021, do município de
Itarana, lei municipal nº 856, datada de 22/04/2021, do
município de Rio Novo do Sul e lei Municipal Nº 754,
datada de 20/05/2021, do município de Alfredo Chaves, as
quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a
abrangência de atuação do consorcio público aos
municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela
Assembleia
Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO
SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.