“RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Município Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 1205, datada de 08/04/2020 do municípios de Iconha, lei municipal nº 1375 datada em 08/04/2021, do município de Itarana, lei municipal nº 856, datada de 22/04/2021, do município de Rio Novo do Sul e lei Municipal Nº 754, datada de 20/05/2021, do município de Alfredo Chaves, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consorcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.