“RECONHECE O EVENTO “TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA” COMO ATIVIDADE CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art . 1º - Fica reconhecido o evento “TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA” COMO ATIVIDADE CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO”, atividade desenvolvida anualmente neste município. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.