O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do
Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo
Monteiro, a seguinte Lei:
Art . 1º - Fica reconhecido o evento “TORNEIO DE PESCA
ESPORTIVA” COMO ATIVIDADE CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO
MONTEIRO”, atividade desenvolvida anualmente neste
município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.