“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, O “DIA DO COMERCIÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 30 DE OUTUBRO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o “dia do comerciário, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

Art. 2º - No último final de semana de outubro poderá ser realizado no Parque de Exposições uma feira dos comerciantes que quiserem participar com os produtos que comercializam em preços promocionais, fomentando e fortalecendo o comércio.

Art. 3º - Fica autorizado a realização de shows para animação da feira. 

Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos munícipes. 

Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por meio de Decreto Municipal.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.