O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art.
66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro,
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado PREFEITO JOÃO BRITO NETTO O “ESPAÇO
CULTURAL”, o Prédio Público Municipal, localizado na Avenida
Dr. José Farah, antiga estação ferroviária, neste município de
Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.