DENOMINA PREFEITO JOÃO BRITO NETTO O “ESPAÇO CULTURAL”, O PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA DR. JOSÉ FARAH, ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA NESTE MUNICIPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominado PREFEITO JOÃO BRITO NETTO O “ESPAÇO CULTURAL”, o Prédio Público Municipal, localizado na Avenida Dr. José Farah, antiga estação ferroviária, neste município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.