O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica
do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a
adquirir imóvel rural perfazendo 48.400 (quarenta e oito mil e
quatrocentos metros quadrados) pelo valor de R$ 85.014,60 (oitenta
e cinco mil quatorze reais e sessenta centavos), com a finalidade
de construção de uma barragem para captação de água e abastecimento
de água potável da zona urbana e adjacências do Município de Jerônimo
Monteiro.
§ 1º O referido imóvel está localizado na localidade de Panamá,
confrontando pela frente e parte da lateral esquerda, lateral
direita e fundos com José Angelo Fossi e parte da lateral esquerda
com Aurílio Sérgio Costa Caiado, imóvel este que consta registrado
no Registro Geral de Imóveis desta Comarca no livro 02, fls. 259,
matrícula nº 59 de ordem, de 24 de Outubro de 1985, onde figura como
proprietário a pessoa de José Angelo Fossi, brasileiro, desquitado,
CPF nº 215.747.407-25, residente nesta cidade de Jerônimo Monteiro.
§ 2º O referido imóvel foi avaliado por profissional habilitado nos
autos do processo administrativo 4.861/2017, tendo sido declarado
de utilidade pública para fins de desapropriação pelo decreto
municipal nº 5.455/2017, sendo a área a ser adquirida parte de área
maior de propriedade do titular do referido imóvel.
Art. 2º A aquisição do referido imóvel se dará mediante contrato
de compra e venda, tendo o proprietário do imóvel concordado coma
proposta do Município nos autos do processo administrativo
5.444/2017.
§ 1º Os recursos necessários para a aquisição do presente
imóvel rural correrão a custa do orçamento municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Lei Municipal 1728/2018 do 21 de dezembro de 2018.