“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, A SEMANA DE DOAÇÃO DO LEITE MATERNO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro “A Semana de Doação de Leite Materno”, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de maio. 

Art. 2º - “A Semana de Doação de Leite Materno”, integrará o calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro conforme Lei específica. 

Art. 3º - Na semana do dia 19 de maio, o Município de Jerônimo Monteiro realizará através da Secretaria da Saúde eventos que visem divulgar, conscientizar e incentivar a doação de leite materno. 

Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos munícipes. 

Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por meio de Decreto Municipal.

Art.6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.