O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica
do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Jerônimo Monteiro “A Semana de Doação de
Leite Materno”, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de
maio.
Art. 2º - “A Semana de Doação de Leite Materno”, integrará o
calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro conforme Lei
específica.
Art. 3º - Na semana do dia 19 de maio, o Município de Jerônimo
Monteiro realizará através da Secretaria da Saúde eventos que visem
divulgar, conscientizar e incentivar a doação de leite materno.
Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do
conteúdo desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos
munícipes.
Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por
meio de Decreto Municipal.
Art.6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.