RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AMBIENTAL E PAISAGÍSTICO DO MUNICIPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO OS MONÓLITOS PEDRA DA CAVA ROXA E AS PEDRAS QUE COMPÕEM O MACIÇO DAS ANDORINHAS.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica constituído no Patrimônio Histórico, Ambiental e Paisagístico do Município de Jerônimo Monteiro os Monólitos da “Cava Roxa” e as pedras que compõem o “Maciço das Andorinhas”. 

Art. 2º - O Poder Público Municipal deverá promover, garantir e incentivar a preservação, conservação, fiscalização, estudos ou serviços visando a proteção a valorização e a promoção do patrimônio Cultural, Histórico e Ambiental Jeronimense. 

Art. 3º - Os patrimônios históricos descritos no caput do artigo, passam a integrar a Lei municipal nº 1.242/2006 e são reconhecidos como monólitos municipais, devendo ser inscritos no Livro de Tombo Arqueológico do Município de Jerônimo Monteiro, conforme lei específica. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.