O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica
do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal do Esporte,
a ser comemorado anualmente no último final de semana de abril.
Art. 2º - O Dia Municipal “do Esporte” integrará o calendário
oficial do Município de Jerônimo Monteiro conforme Lei específica.
Art. 3º - No último final de semana de abril dos anos
subsequentes a esta lei, o Município de Jerônimo Monteiro realizará
evento esportivo no Ginásio Municipal do Parque de Exposição com
todas as modalidades esportivas existentes no município dando a
estrutura necessária para que seja fomentado a prática do esporte e
sua importância.
Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do
conteúdo desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos
munícipes.
Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por
meio de Decreto Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.