“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, O DIA MUNICIPAL “DO ESPORTE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal do Esporte, a ser comemorado anualmente no último final de semana de abril. 

Art. 2º - O Dia Municipal “do Esporte” integrará o calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro conforme Lei específica. 

Art. 3º - No último final de semana de abril dos anos subsequentes a esta lei, o Município de Jerônimo Monteiro realizará evento esportivo no Ginásio Municipal do Parque de Exposição com todas as modalidades esportivas existentes no município dando a estrutura necessária para que seja fomentado a prática do esporte e sua importância. 

Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos munícipes. 

Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei por meio de Decreto Municipal. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.