“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, O DIA MUNICIPAL “MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado anualmente no dia 26 (vinte e seis) de junho.

Art. 2º - O Dia Municipal “Mães que Oram pelos Filhos”, integrará o calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro conforme Lei específica. 

Art. 3º - Ficam as mães promotoras, autorizadas a desenvolver em parceria com o poder público ou não; ações como palestras, reuniões, deliberações, campanhas de educação religiosa e compreensão da vocação espiritual de ser mãe.

Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta Lei em locais e espaços voltados aos idosos. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.