O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica
do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal Mães
que Oram pelos Filhos, a ser comemorado anualmente no dia 26
(vinte e seis) de junho.
Art. 2º - O Dia Municipal “Mães que Oram pelos Filhos”,
integrará o calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro
conforme Lei específica.
Art. 3º - Ficam as mães promotoras, autorizadas a
desenvolver em parceria com o poder público ou não; ações como
palestras, reuniões, deliberações, campanhas de educação
religiosa e compreensão da vocação espiritual de ser mãe.
Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação
do conteúdo desta Lei em locais e espaços voltados aos idosos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.