AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: 

Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro/ES autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a cessão de servidores municipais efetivos, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, através da Secretaria de Gestão do Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro/ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes cooperantes.

Art. 2º. A cessão de que trata o Art. 1º será com ônus para o cedente, incluindo encargos sociais e demais despesas.

Art. 3º. Para cumprir o que trata esta Lei, o Município disponibilizará ao cessionário o quantitativo de 03 (três) servidores efetivos para prestar serviços ao Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro.

Art. 4º. Revogam-se as disposições contrario em especial a lei municipal 1.808/2021 do dia 02 de março de 2021. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro 2017.