O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
notadamente o Art. 66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro/ES autorizado
a firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo para a cessão de servidores municipais
efetivos, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
através da Secretaria de Gestão do Foro da Comarca de Jerônimo
Monteiro/ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
a critério das partes cooperantes.
Art. 2º. A cessão de que trata o Art. 1º será com ônus para o
cedente, incluindo encargos sociais e demais despesas.
Art. 3º. Para cumprir o que trata esta Lei, o Município
disponibilizará ao cessionário o quantitativo de 03 (três)
servidores efetivos para prestar serviços ao Foro da Comarca de
Jerônimo Monteiro.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrario em especial a lei
municipal 1.808/2021 do dia 02 de março de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro 2017.