"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA DE JERÔNIMO MONTEIRO."

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal, e artigo 267 parágrafo único do Regimento Interno, eu WAGNER RIBEIRO MASIOLI, Presidente no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigatório a divulgar, de forma mais objetiva, transparente e facilitada, a identificação completa de todos os servidores públicos ocupante de cargo em comissão na Prefeitura de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º - a divulgação de que trata o art.1º desta lei será feita pelo site oficial da prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, na sessão especifica do órgão municipal de lotação do servidor. 

Parágrafo Único- A divulgação conterá, no mínimo, as seguintes informações: 

a) Nome completo do servidor; 

b) Cargo que ocupa; 

c) Órgão ao qual esta vinculado; 

d) Atribuições do cargo; e 

e) E grau de instrução, formação acadêmica, experiência profissional ou social relevante para ocupar o referido cargo;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.