Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica
Municipal, e artigo 267 parágrafo único do Regimento Interno, eu
WAGNER RIBEIRO MASIOLI, Presidente
no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigatório a divulgar, de forma
mais objetiva, transparente e facilitada, a identificação completa
de todos os servidores públicos ocupante de cargo em comissão na
Prefeitura de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - a divulgação de que trata o art.1º desta lei será
feita pelo site oficial da prefeitura Municipal de Jerônimo
Monteiro, na sessão especifica do órgão municipal de lotação do
servidor.
Parágrafo Único- A divulgação conterá, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Nome completo do servidor;
b) Cargo que ocupa;
c) Órgão ao qual esta vinculado;
d) Atribuições do cargo; e
e) E grau de instrução, formação acadêmica, experiência
profissional ou social relevante para ocupar o referido
cargo;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.