A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro- ES faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - As pessoas em tratamento de hemodiálise terão
preferência no atendimento de carros públicos
municipais, para tratamento dentro e fora do município.
Parágrafo único. O agendamento de veículos para estes
pacientes do qual trata o caput deste artigo, deverá
atender o paciente de forma que o mesmo não espere por
demasiado, tanto na ida como na volta do percurso.
Art. 2º - Será meio comprobatório o laudo de médico
especialista, devendo ser apresentado pelo paciente ou
responsáveis na hora de agendamento de transporte
fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.