“DETERMINA A PREFERÊNCIA NO TRANSPORTE DE CARROS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE.”

A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro- ES faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei: 

Art. 1º - As pessoas em tratamento de hemodiálise terão preferência no atendimento de carros públicos municipais, para tratamento dentro e fora do município.

Parágrafo único. O agendamento de veículos para estes pacientes do qual trata o caput deste artigo, deverá atender o paciente de forma que o mesmo não espere por demasiado, tanto na ida como na volta do percurso.

Art. 2º - Será meio comprobatório o laudo de médico especialista, devendo ser apresentado pelo paciente ou responsáveis na hora de agendamento de transporte fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.