O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro/ES
autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a cessão
de servidores municipais efetivos, com prazo de vigência de 24
(vinte e quatro) meses, através da Secretaria de Gestão do Foro
da Comarca de Jerônimo Monteiro/ES.
Art. 2º. A cessão de que trata o Art. 1º será com ônus
para o cedente, incluindo encargos sociais e demais despesas.
Art. 3º. Para cumprir o que trata esta Lei, o Município
disponibilizará ao cessionário o quantitativo de 03 (três)
servidores efetivos para prestar serviços ao Foro da Comarca de
Jerônimo Monteiro.
Art. 4º. A cessão de que trata esta Lei terá início em 1º
de maio do corrente ano e término em 30 de abril de 2019, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das
partes cooperantes.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrario em especial
a lei municipal 1.676/2017 do dia 26 de outubro de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2017.