O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO", nas
escolas do município de Jerônimo Monteiro a ser realizada
anualmente na semana que se comemora o dia do município.
Art. 2º. A finalização da semana se dará no dia 28 de
novembro, dia da Emancipação do Município, devendo ser
comemorado nas escolas durante a semana anterior há este dia.
Art. 3º. A Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO" deverá constar no
calendário de eventos oficial do município.
Art. 4º. Durante a Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO" serão
promovidos eventos pelas escolas: ações sociais, peças teatrais,
exposições, simpósios, palestras, seminários, e outros
acontecimentos semelhantes, que versem sobre a história
político-administrativo do município.
Art. 5º. Ao final do evento Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO", no
dia 28 de novembro, poderá haver Sessão Solene na Câmara
Municipal de Jerônimo Monteiro com a entrega de Títulos
Honoríficos: do Cidadão Jeronimense e Cidadão Jeronimense
Ausente e outras honrarias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.