INSTITUÍ A SEMANA "LOUCOS POR JERÔNIMO" NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído a Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO", nas escolas do município de Jerônimo Monteiro a ser realizada anualmente na semana que se comemora o dia do município.

Art. 2º. A finalização da semana se dará no dia 28 de novembro, dia da Emancipação do Município, devendo ser comemorado nas escolas durante a semana anterior há este dia. 

Art. 3º. A Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO" deverá constar no calendário de eventos oficial do município.

Art. 4º. Durante a Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO" serão promovidos eventos pelas escolas: ações sociais, peças teatrais, exposições, simpósios, palestras, seminários, e outros acontecimentos semelhantes, que versem sobre a história político-administrativo do município.

Art. 5º. Ao final do evento Semana "LOUCOS POR JERÔNIMO", no dia 28 de novembro, poderá haver Sessão Solene na Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro com a entrega de Títulos Honoríficos: do Cidadão Jeronimense e Cidadão Jeronimense Ausente e outras honrarias.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.