O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “PONTE JULIO CESAR DUARTE RESENDE
RODRIGUES” o logradouro localizado na Rodovia Idele Dan, na
localidade de Lusitânia, neste município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.