O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “RUA BENEDITO PORTELA MARTINEZ” a
terceira rua a direita sentido Alegre X Jerônimo Monteiro, com
início no entroncamento da Rodovia Engenheiro Fabiano
Vivacqua/BR482 e término na Rua Projetada a ser denominada
Egilson Lisboa Almeida, conjunto habitacional “José Marques”, no
bairro Agroceres, neste município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.