O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “RUA SEBASTIÃO VALIM FONTOURA” a
rua que se inicia no entroncamento da Rodovia Engenheiro Fabiano
Vivacqua/BR482 com a Rua Maria de Oliveira Portela, até seu
término com a rua projetada, no bairro Agroceres, neste município
de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.